LEI N° 1.039, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2015, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária:

 

a) Dotação orçamentária:

009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer

200 Departamento de promoção, difusão cultural e eventos

13 cultura

292 difusão cultural

1.027 reestruturação das Bandas de Congo

33504300000 subvenções sociais

b) Fonte de recursos: 100000 — recursos ordinários.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

019200.1545100321059.44.905.100000.

 

Art. 3º 0 valor deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao orçamento municipal do exercício de 2015.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 28 de dezembro de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.