LEI Nº 1.034, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 421/2006, DESTINANDO NOVOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 421/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam destinados à realização de feiras livres para venda de comidas, bebidas e artesanatos, com horário de funcionamento das dezoito à zero hora, os seguintes locais:

 

I - o final da Rua Presidente Vargas (próximo ao antigo Posto de Saúde);

 

II - espaço da antiga sede social do Cruzeiro Esporte Clube em Timbuí;

 

III - margens da Rua João Sacani (próximo à Igreja de Santo Antônio);

 

IV - espaço próximo à Ponte Luíza Gonn Pratti, acesso ao Bairro Orly Ramos;

 

V - margens da Rua Inácio da Penha Amaral, no Bairro Oséas, próximo às praças locais.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se à presente Lei as disposições constantes na Lei Municipal nº 428/2006.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de dezembro de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.