LEI Nº 1.032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 2º, DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º A redação do § 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 957/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

§ 2º O auxílio-alimentação poderá ser concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês, ou fornecido por empresa especialmente constituída para tal fim, contratada mediante procedimento licitatório prévio, tendo por base o valor mensal regulamentado por meio de Resolução da Câmara Municipal de Fundão, observada a proporcionalidade no seu valor, em casos de meses incompletos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de novembro de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.