LEI Nº 1.030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 3º, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 901/2013, DISPONDO SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE ENTIDADE CONSTITUINTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI da Lei Municipal nº 901/2013, e o inciso VII do art. 3º da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

VI - (revogado);

 

VII - um representante da Associação de Pscicultores de Iriri - Fundão/ES.

 

(API)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 25 de novembro de 2015.

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.