LEI Nº 1.019, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) PARA O DECÊNIO 2015-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2015-2025 constante do Anexo Único integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no inciso I do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.

 

Art. 2º São diretrizes deste PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade da Educação;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da Educação Pública;

 

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;

 

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em Educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX - valorização dos (as) profissionais da Educação;

 

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3º As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

 

Art. 4º As metas e estratégias previstas no Anexo único integrante desta lei têm como referência dados fidedignos, mais atualizados da Educação Básica do Município.

 

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

 

I - Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

 

III - Conselho Municipal de Educação - CME e demais Conselhos Municipais;

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação - FME.

 

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

 

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em Educação.

 

§ 2º A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísío Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas também por outras instituições reconhecidas e consolidadas em âmbito estadual e nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o Art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

 

§ 3º A meta progressiva do investimento público em Educação será avaliada no quinto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

 

§ 4º O investimento público em Educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da Educação Básica.

 

§ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 02 (duas) Conferências de Educação até o final do decênio, precedidas de Conferências Distritais, articuladas pela Secretaria Municipal de Educação, coordenadas pelo Fórum Municipal Permanente de Educação, instituído legalmente no âmbito deste Município, e acompanhadas pelos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º O Fórum Municipal Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput:

 

I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

 

II - promoverá a articulação das Conferências Municipais de Educação com as Conferências Distritais que as precederem, se necessárias.

 

§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente.

 

Parágrafo Único. A primeira Conferência Municipal acontecerá no prazo máximo de 02 anos a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação - PEE, com objetivo de alinhar o PME ao PEE.

 

Art. 7º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando o alcance das metas e à implementação das metas e estratégias previstas neste PME.

 

§ 1º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará estratégias para que seus representantes, juntamente com o Fórum Municipal e os Conselhos Municipais vinculados a SEMED, reúnam-se num interstício de 02 anos, após a aprovação deste PME, para análise, avaliação e apresentação de propostas de viabilidade e implementação das metas e estratégias deste Plano.

 

§ 3º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 4º O Município buscará regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de Educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

 

§ 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da Educação, com vistas aos interesses de cada território.

 

Art. 8º O Município deverá adequar periodicamente seu respectivo Plano Municipal de Educação, já aprovado em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE e no PEE, nos prazos estabelecidos no art. 6º desta lei.

 

§ 1º O Município estabelecerá no seu respectivo Plano Municipal de Educação, estratégias que:

 

I - assegure a articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas e sociais;

 

II - considere as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

 

III - garanta a equidade educacional, considerando o atendimento às necessidades específicas da modalidade de Educação Especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.

 

IV - promova a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

 

§ 2º Os processos de análise, avaliação e adequação do PME deste Município, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.

 

Art. 9º O Município cumprirá a legislação vigente e deverá aprovar ou normatizar as leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 02 (dois) anos contado da publicação desta Lei, para a sua rede de ensino e, quando aprovado em lei específica, o seu Sistema de Ensino, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Parágrafo Único. O Município, enquanto vinculado ao Sistema Estadual de Educação, atenderá à legislação vigente e Normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 10 O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamehtárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 11 O Município acompanhará fonte de informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica, divulgada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, no que consta no art. 11 da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o PNE.

 

Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, em alinhamento com os Planos Estadual e Nacional de Educação devidamente aprovados, ou em processo de aprovação.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 24 de junho de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

METAS E ESTRATÉGIAS

 

META 1 DO PME - EDUCAÇÃO INFANTIL: universalizar o atendimento de crianças com 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender no mínimo 50% da população de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, sendo 10% deste percentual em regime integral, até o final de vigência deste pme, em regime de colaboração com a União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

1.1) levantar a demanda de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, ainda não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes;

 

1.2) levantar, em regime de colaboração, terrenos com dominialidade e apropriados à construção de escolas de educação infantil, considerando, inicialmente, territórios de maior incidência populacional nessa faixa etária e a demanda constatada por órgãos e instituições que tratam da educação;

 

1.3) construir, reformar, ampliar e regulamentar os CMEl’s - Centro Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de creches e pré-escolas, com recursos próprios ou em parceria com instituições públicas ou privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais, tendo em vista a universalização do atendimento de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) nos de idade, até 2016 e o atendimento de no mínimo 50% da população de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 10% deste percentual em regime integral, até o final de vigência deste PME;

 

1.4) garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das escolas da educação infantil;

 

1.5) garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas instituições escolares da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, tendo em vista à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças;

 

1.6) extinguir os anexos das escolas públicas municipais até o 5º ano de vigência do PME, absorvendo nas escolas da rede os estudantes provenientes dos mesmos;

 

1.7) garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, conforme estabelecido pela Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010), como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade;

 

1.8) garantir através do processo de chamada escolar maior controle sobre as vagas existentes, assegurando que a matrícula das crianças na educação infantil seja de preferência, próxima a sua residência e realizada na etapa correspondente à sua idade como data base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;

 

1.9) realizar um controle mais eficaz sobre a frequência escolar e disponibilizar, quando necessário, dados entre as escolas da rede, outros órgãos e/ou instituições como: CREAS, Conselho, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família ou outro similar, Ministério Público, programas e outros do MEC;

 

1.10) assegurar que a diferença das taxas de frequência das crianças de até 03 (três) anos de idade seja inferior a 10%, levando em conta o quinto de renda familiar per capita mais elevado e o quinto de renda familiar per capita mais baixo;

 

1.11) assegurar a permanência do professor em 100% nas escolas da educação infantil da rede pública municipal de ensino, por intermédio de concurso público, considerando a relevância destes profissionais para o desenvolvimento das atividades educativas, bem como o assessoramento pedagógico do processo educativo por uma equipe de coordenação da SEMED;

 

1.12) assegurar a permanência do Cuidador Escolar, em 100% das creches da rede pública municipal de ensino, considerando a importância desse profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, conforme normas do Sistema Municipal de Ensino para educação do município de Fundão;

 

1.13) assegurar o atendimento de profissional de diversas áreas do conhecimento: assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, objetivando o atendimento as especificidades das crianças destas faixas etárias;

 

1.14) assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas instituições escolares de Educação Infantil tenham como princípio a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais, Estadual e Municipal para a Educação Infantil, assim como os demais documentos oficiais do Ministério da Educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços educacionais, e especificidades das etapas, modalidades e diversidades, ressaltando as ações afirmativas das populações afro­brasileiras e indígenas;

 

1.15) garantir que a organização do trabalho pedagógico com as crianças dessas faixas etárias, no município de Fundão, assegure a realização de atividades lúdicas nas diversas abordagens, tais como: relaxamento e movimento, atividades que incentivem o desenvolvimento progressivo de suas capacidades de aprendizagem, atividades ligadas a concepção de letramento, a fim de promover o contato com a cultura escrita, atividades didáticas voltadas para experiências sobre o meio ambiente e conhecimentos da cultura local e do mundo que as cercam;

 

1.16) assegurar nas instituições escolares de Educação lnfantil, calendário apropriado e planejamento de atividades educativas que contemplem as diversidades das crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e outras expressões de multiculturalidade, visando a construção de uma sociedade mais igualitária;

 

1.17) garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em instituições escolares de Educação Infantil e ao tempo de permanência das crianças, levando em consideração situações relacionadas à alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares da Educação Infantil estabelecidas para o município de Fundão;

 

1.18) assegurar que nas instituições escolares da Educação Infantil, as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e sejam devidamente acompanhados por nutricionista, adequando, quando necessário, restrições alimentares, entre outras;

 

1.19) fortalecer em regime de colaboração com a União, o Programa Nacional de Transporte Escolar para os estudantes das instituições escolares de Educação Infantil, moradores da zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento;

 

1.20) estabelecer parceria com as Secretarias Municipais de Transporte e Saúde de forma a garantir aos estudantes da Educação Infantil na rede pública municipal de ensino, ações e direitos conjuntos, tais como: transporte gratuito para atividades extraclasse e exames médicos e laboratoriais;

 

1.21) instruir regime de colaboração com outras áreas afins: serviços de saúde, varas da infância, promotorias, conselhos tutelares, instituições de ensino superior (públicas ou privadas), equipe interprofissional e ou multiprofissional que atenda no processo educativo, as dificuldades de aprendizagem de saúde, de risco e vulnerabilidade social das crianças da Educação Infantil da rede pública municipal;

 

1.22) estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento nas áreas descritas no item 1.13;

 

1.23) assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento às crianças de Educação Infantil nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral conforme estabelecido em lei, e em parceria com a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral da criança;

 

1.24) assegurar nas instituições de Educação Infantil, calendário apropriado e planejamento de atividades educativas que contemplem as diversidades das crianças que se encontram em sala de aula, como as advindas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e outras expressões de multiculturalidade, visando a construção de uma sociedade mais igualitária;

 

1.25) garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo para as crianças da Educação Infantil da rede municipal;

 

1.26) estruturar, em regime de colaboração com os Governos Federal e Estadual e parceiros de áreas afins, um ambiente tecnológico, com produtos inteligentes como jogos interativos, audiobooks, programas para computador, aplicativos educacionais, etc, apropriados à Educação Infantil;

 

1.27) implementar o Sistema de Avaliação Institucional e Processual de Aprendizagem para todos os estudantes da rede pública municipal de educação no âmbito das instituições escolares de Educação Infantil da rede, conforme previsto nas diretrizes curriculares nacionais, a partir do acompanhamento e do registro sistemático e regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de promoção, seleção ou classificação das mesmas, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional da SEMED;

 

1.28) criar mecanismos de acompanhamento das matrículas das crianças de 04 e 05 anos com as escolas da rede particular, em caso de compra de vagas, sendo elas conveniadas ou não, tendo em vista a universalização da oferta pela rede;

 

1.29) garantir até 2016, a publicação e distribuição de exemplares da proposta curricular da educação infantil e de cadernos de orientação didática para 100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica para a Educação Infantil;

 

META 2 DO PME - ENSINO FUNDAMENTAL: universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos até o final da vigência deste plano, garantindo que pelo menos 95% dos alunos, concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME, em regime de colaboração com o Estado e a União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

2.1) realizar estudos, em parceria com o Conselho Tutelar e Ministério Público, da demanda de matrícula do Ensino Fundamental para os anos iniciais e finais, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes;

 

2.2) assegurar à população do campo, a oferta do Ensino Fundamental nos anos iniciais nas próprias comunidades, onde a demanda de matrículas for suficiente para a criação de uma escola, conforme legislação;

 

2.3) adequar, até o final da vigência deste PME, a infraestrutura física das escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos em lei, na perspectiva da educação em horário integral;

 

2.4) assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas escolas da rede pública municipal de Fundão;

 

2.5) garantir a manutenção e a preservação da estrutura física, do patrimônio material e dos equipamentos das instituições escolares da rede pública municipal, tendo em vista a oferta de ensino com atendimento parcial ou integral;

 

2.6) garantir o número de matrículas por sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, conforme estabelecido pela Conferência Nacional de Educação (CONAE/2010), como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade;

 

2.7) implementar até o final da vigência deste plano, um sistema informatizado na rede de ensino municipal da zona urbana, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as instituições de Ensino Fundamental e a SEMED, bem como facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros);

 

2.8) implementar até o final da vigência deste plano, um sistema informatizado em 100% da rede pública de ensino, tendo em vista o controle de matrícula dos estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e do Bolsa Família, em parceria com o CREAS e o Conselho Tutelar;

 

2.9) criar mecanismos de acompanhamento das matrículas das crianças de 06 anos com as escolas da rede particular, em caso de compra de vagas, sendo elas conveniadas ou não, tendo em vista a universalização da oferta pela rede;

 

2.10) emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessár as em parceria com o CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar;

 

2.11) garantir o cumprimento da carga horária e dos dias letivos estabelecidos em lei, previstos na organização curricular e calendário escolar;

 

2.12) assegurar professores no Ensino Fundamental da rede pública municipal, em todas as áreas de ensino, de forma a garantir atendimento a 100% das escolas;

 

2.13) fortalecer em regime de colaboração com a União, o Programa Nacional de Transporte dos estudantes do meio rural desta etapa do ensino, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento;

 

2.14) garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas escolas da rede pública municipal com acompanhamento de nutricionista, assegurando as peculiaridades das instituições de ensino de tempo parcial e de tempo integral;

 

2.15) assegurar o atendimento por profissionais das diversas áreas de conhecimento: fonoaudiólogos, psicopedagogos e outros, objetivando o atendimento ás especificidades das crianças destas faixas etárias;

 

2.16) garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede pública municipal, visando seu pleno funcionamento;

 

2.17) promover a cultura da paz, adotando os procedimentos para prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetarias e segundo a legislação vigente;

 

2.18) assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino, conforme as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, bem como o Projeto Político Pedagógico - PPP, mantendo-o sempre atualizado;

 

2.19) garantir a aplicação da política nacional de meio ambiente nas escolas do município;

 

2.20) garantir na proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do educador de forma a respeitar as especificidades da cultura local;

 

2.21) consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, o projeto político pedagógico, a proposta curricular da rede municipal de ensino, as orientações do Conselho Municipal de Educação e as orientações metodológicas e especificidades das escolas do campo;

 

2.22) implantar um sistema informatizado com os dados constantes nos instrumentos de acompanhamento da aprendizagem discente das escolas da zona urbana, tendo em vista a realização de intervenções pedagógicas;

 

2.23) implementar uma política pedagógica de acompanhamento, que assegure aos estudantes que se encontram em distorção idade-etapa, progredir nas suas aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a reduçtio da desigualdade educacional dentro das instituições de ensino;

 

2.24) garantir até 2016, a publicação e distribuiçtio de exemplares da proposta curricular do Ensino Fundamental e de cadernos de orientação didática para 100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica e as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos;

 

2.25) assegurar um caderno de orientação didática específico para 100% das escolas do campo, como material de apoio pedagógico aos professores (as) dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

 

2.26) assegurar aos grupos de estudo e de formação continuada, as condições necessárias para produção de materiais pedagógicos e tecnologias educacionais;

 

2.27) desenvolver tecnologias pedagógicas que atendam às especificidades da educação do campo, de forma articulada à organização curricular da rede municipal de ensino;

 

2.28) garantir a aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes curriculares, em parceria com o Ministério da Educação - MEC;

 

2.29) garantir bibliotecas em 100% das instituições de ensino até 2024, bem como a manutenção e revitalização das mesmas, em cumprimento da legislação vigente;

 

2.30) garantir laboratórios de informática em todas as escolas do Ensino Fundamental da rede pública na zona urbana do municfpio e manutenção de 100% nas escolas já oxistentes, possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação;

 

2.31) assegurar a instalação e manutenção dos laboratórios convencionais e/ou móveis na área de ciências da natureza em 100% das instituições do Ensino Fundamental, progressivamente, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e projetos interdisciplinares;

 

2.32) assegurar a instalação e manutenção de no mínimo, duas unidades da educação básica sustentáveis como referência, objetivando o fortalecimento da política ambiental no município;

 

2.33) implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes e visando tomá-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gesttio da política educacional da SEMED;

 

2.34) estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com a sociedade civil e com a comunidade, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.

 

META 3 DO PME - ENSINO FUNDAMENTAL: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

 

ESTRATÉGIAS:

 

3.1) garantir o Ensino Fundamental de nove anos, assegurando que os três primeiros anos sejam organizados, conforme a legislação federal;

 

3.2) garantir o atendimento em cada instituição de ensino por pelo menos um professor de apoio, para viabilizar a alfabetização nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal;

 

3.3) assegurar na proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho pedagógico do professor alfabetizador;

 

3.4) assegurar aquisição e distribuição em todas as escolas, de materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos linguísticos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para dar suporte à alfabetização;

 

3.5) oferecer assessoria pedagógica em todas as instituições de Ensino Fundamental da rede pública municipal;

 

3.6) planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado do “PAEBES” do 1º ao 3º ano, “Provinha Brasil” do 2º ano e prova “ANA” aplicada aos estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental;

 

3.7) garantir no sistema de avaliação institucional e pedagógico da rede pública municipal, a avaliação da alfabetização em leitura, escrita e alfabetização numérica, a ser aplicada ao final do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, analisando os resultados obtidos;

 

3.8) assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação da rede municipal.

 

META 4 DO PME - ENSINO FUNDAMENTAL: oferecer educação em tempo integral em 50% das instituições de Ensino Fundamental da rede pública municipal, de forma a atender progressivamente pelo menos 10% dos alunos até o final da vigência deste plano, com a colaboração do Estado e da União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

4.1) garantir a ampliação progressiva do tempo escolar, de forma a atingir o mínimo de 7 horas diárias de atividades educativas, a partir de estudos e mapeamentos dos espaços, para implantação do tempo integral nas escolas do Ensino Fundamental na rede pública municipal, dotando-as de recursos humanos qualificados, recursos financeiros suficientes para custear suas ações, materiais e equipamentos didáticos acessíveis, até o final da vigência deste plano;

 

4.2) executar programa de construção e reestruturação da parte física da rede pública municipal, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, tendo em vista a implantação das escolas em tempo integral, com a colaboração do Estado e da União;

 

4.3) estabelecer parceria com as Secretarias Municipais de Transporte e Saúde de forma a garantir aos estudantes da rede pública municipal de ensino ações e direitos conjuntos, como por exemplo, transporte gratuito (passe livre) para atividades extraclasses, exames médicos e laboratoriais;

 

4.4) fortalecer a relação intersetorial e intermunicipal no contexto da SEMED e da Prefeitura Municipal de Fundão e ampliar os canais de comunicação com instituições públicas e privadas na perspectiva da cooperação técnica e financeira para a melhoria da qualidade da educação municipal;

 

4.5) estabelecer parcerias, junto às instituições públicas e privadas, favorecendo o acesso gratuito dos estudantes regularmente matriculados em atividades sócio-educativas articuladas com a proposta curricular;

 

4.6) garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede, materiais didático-pedagógicos e equipamentos acessíveis, bem como tecnologia educacional adequada;

 

4.7) garantir por meio de gestão, junto ao MEC e Ministério da Saúde, atendimento especializado às crianças, jovens e adolescentes na área da promoção, prevenção e atenção à saúde na educação básica.

 

META 5 DO PME - ENSINO FUNDAMENTAL: atingir as metas projetadas para o IDEB do município entre os anos de 2014 a 2023.

 

ESTRATÉGIAS:

 

5.1) realizar estudos e análise dos dados referentes às provas de larga escala de todas as escolas do Ensino Fundamental para subsidiar a elaboração do planejamento de intervenção pedagógica nas escolas que não atingiram a meta do IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica;

 

5.2) acompanhar, analisar e divulgar resultados do IDEB em 100% das escolas e do sistema de ensino, junto à comunidade escolar, utilizando-os como subsídio para o planejamento das ações técnico-pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;

 

5.3) garantir o acompanhamento do processo de elaboração e execução do PDE!Escola em 100% das instituições de Ensino Fundamental da rede pública municipal, com foco na melhoria do IDEB;

 

5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar;

 

5.5) garantir o cumprimento dos dias letivos e a carga horária estabelecida em lei;

 

5.6) assegurar para 100% das instituições de ensino, a aqu sição e distribuição de livros didáticos/paradidáticos, materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis;

 

5.7) promover a utilização de obras didáticas e literárias do acervo do Plano Nacional do Livro e da Leitura/Biblioteca na escola.

 

META 6 DO PME - EDUCAÇÃO ESPECIAL: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento educacional escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação na rede regular de ensino, com a colaboração do Estado e da União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

6.1) garantir a implantação e implementação em uma das escolas, do ensino bilingue em horário integral como projeto piloto, sendo a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, com base na legislação vigente;

 

6.2) ampliar o número de salas de recurso nas instituições de Ensino Fundamental com a criação de uma sala para cada instituição que ainda não tem e garantir os materiais pedagógicos e equipamentos tecnológicos acessíveis para o funcionamento das mesmas;

 

6.3) implementar a partir de 2016, um sistema informatizado em 100% da rede de ensino municipal da zona urbana, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e SEMED, bem como facilidade de disponibilização desses dados para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros) e garantir o registro do quantitativo de estudantes matriculados nas unidades de educação básica da rede pública municipal, APAE, Pestalozzi e demais escolas conveniadas que recebem o atendimento educacional especializado complementar e suplementar;

 

6.4) cumprir as diretrizes legais específicas da Educação Especial no que se refere ao quantitativo de estudantes público-alvo da Educação Especial, inseridos em salas regulares da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA;

 

6.5) garantir o atendimento escolar de 0 a 03 anos na perspectiva de estimulação precoce para o desenvolvimento dos estudantes público alvo da Educação Especial;

 

6.6) implementar o atendimento educacional especializado - AEE, em 100% das escolas da rede pública municipal, compreendendo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos - EJA;

 

6.7) assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento dos estudantes público­alvo da Educação Especial nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com a família, a comunidade, os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e à juventude, no redimensionamento e na execução do Projeto Político Pedagógico das escolas;

 

6.8) garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação na rede regular de ensino matriculados nos diversos segmentos de ensino da rede municipal, de acordo com o tempo de permanência diária na escola e levando em consideração situações relacionadas à alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares da Educação Especial;

 

6.9) assegurar na proposta curricular do município, orientações metodológicas sobre a organização do trabalho e atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação (adaptação do currículo);

 

6.10) assegurar a todos profissionais da educação, formação continuada para a melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do aluno do público alvo de Educação Especial e as condições necessárias para a produção de materiais pedagógicos e tecnológicos educacionais;

 

6.11) estabelecer permanentemente articulação com a EJA, objetivando a inserção dos estudantes público alvo da Educação Especial no mundo do trabalho;

 

6.12) garantir o profissional cuidador para atendimento dos estudantes do público alvo de Educação Especial que apresentam deficiência severa e acentuada na autonomia;

 

6.13) manter programa de construção e reestruturação da parte física da rede pública municipal, atendendo as especificidades deste público, tendo em vista a acessibilidade do aluno e a implantação das escolas em tempo integral;

 

6.14) promover a cultura da paz, adotando procedimentos para a prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência, principalmente as relacionadas ao desrespeito à diversidade;

 

6.15) implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem, junto as instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos estudantes do público alvo da Educação Especial, aperfeiçoamento, os mecanismos de acompanhamento pedagógico, para torná-lo instrumento efetivo de planejamento, intervenção administrativa e pedagógica, acompanhamento e gestão da política educacional da educação especial;

 

6.16) inserir a disciplina de Libras no currículo da Educação Básica da rede municipal de ensino;

 

META 7 DO PME - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: oportunizar a 100% dos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, a conclusão desta etapa de ensino e proporcionar sua iniciação à qualificação profissional, com a colaboração do Estado e da União.

 

ESTRATÉGIAS:

 

7.1) levantar a demanda de jovens, adultos e idosos, não alfabetizados e dos que não concluíram o Ensino Fundamental que não estão matriculados na rede pública de ensino ou em quaisquer outras instituições de educação básica, diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas especificidades e diversidades, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria de Promoção Social e Cidadania;

 

7.2) elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, erradicando o analfabetismo absoluto no município e reduzindo em, no mínimo, 50% a taxa de analfabetismo funcional até o último ano de vigência do plano;

 

7.3) elevar a escolaridade média da população de 15 ou mais do município Fundão, para 93,5% até 2016;

 

7.4) assegurar no mínimo, 25% das matrículas da EJA na forma integrada à inserção ao mundo do trabalho até o final da vigência deste plano;

 

7.5) garantir o acesso de 100% dos estudantes Uovens, adultos e idosos), trabalhadores ou não, da Educação de Jovens e Adultos nas instituições de ensino da zona urbana e onde houver demanda suficiente de alunos dos anos iniciais para uma ou mais turmas, garantir o acesso na escola do campo, do município;

 

7.6) estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com instituições públicas e privadas e com a comunidade com vistas a garantir a funcionalidade de programas e projetos que objetivam a ampliação das vagas, a melhoria da qualidade do ensino e o atendimento às especificidades na Educação de Jovens e Adultos do município;

 

7.7) ampliar parcerias com os segmentos geradores de renda e empregadores, públicos e privados, bem como sistemas de ensino, no intuito de garantir a permanência dos estudantes da EJA, compatibilizando os horários de trabalho e estudo;

 

7.8) fortalecer e ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho;

 

7.9) garantir a escolaridade e a preparação para o mundo do trabalho de, no mínimo, 80% dos estudantes da EJA com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidadeslsuperdotação, através de programas de formação profissional em parceria com as demais secretarias;

 

7.10) criar, implementar e monitorar, nas escolas da rede pública municipal de ensino, políticas de inclusão, permanência e formação de jovens, adolescentes e adultos que se encontram em liberdade assistida e em situaçiiío de vulnerabilidade social, formalizando parcerias com as Secretarias Municipais de Promoção Social e Cidadania, Saúde, entre outras secretarias e instituições afins;

 

7.11) apoiar e oferecer subsídios aos estabelecimentos penais, onde houver atendimento escolar para algum jovem do município;

 

7.12) ampliar a oferta do Brasil Alfabetizado, visando à redução do analfabetismo no município, durante a vigência do plano;

 

7.13) criar e implementa rações, tipo ProJovem Urbano (jovens de 18 a 29 anos) e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC (jovens a partir dos 15 anos), oportunizando aos jovens a conclusão do Ensino Fundamental e iniciação à qualificação profissional, observando também às metas estabelecidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC, durante o decênio;

 

7.14) articular e formalizar parcerias com instituições públicas ou privadas de Ensino Superior e demais instituições afins, com vistas ao incentivo profissional, na busca de geração de renda para os estudantes dessa modalidade de ensino;

 

7.15) implementar a partir de 2015, um sistema informatizado em 100% nas instituições de ensino urbanas da rede, com acesso a internet, tendo em vista o controle e a disponibilização de dados entre as escolas e a SEMED, bem como facilitar a disponibilização dos dados da EJA para outros órgãos e/ou instituições (vagas, matrículas e outros);

 

7.16) realizar chamada pública e a divulgação do período de matrícula e rematriculas nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de mídia de rádio, televisão e imprensa, disponíveis na cidade de Fundão e ou proximidades;

 

7.17) reformular e implementar a proposta curricular da EJA, com foco na formação dos estudantes, com vistas à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e da cidadania;

 

7.18) implementar o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, em articulação com o currículo da rede pública municipal de ensino;

 

7.19) garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede pública municipal de ensino, materiais didático-pedagógicos e equipamentos acessíveis e tecnologia educacional adequada, fortalecendo a identidade do currículo da EJA e contemplando as temáticas sociais contemporâneas;

 

7.20) adquirir e produzir materiais e equipamentos didáticos pedagógicos acessíveis para as escolas da rede pública municipal de ensino que atendem a EJA, observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a partir do reaproveitamento de resíduos;

 

7.21) assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de informática em todas as escolas da rede pública municipal, possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação;

 

7.22) assegurar o acesso aos estudantes da EJA aos laboratórios na área de ciências da natureza, em 100% das escolas urbanas da rede pública municipal, tendo em vista o desenvolvimento de pesquisas/estudos e projetos interdisciplinares;

 

7.23) implementar uma política de acompanhamento pedagógico que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens, aumentando a possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão;

 

7.24) formalizar parcerias com outras secretarias e instituições afins, objetivando formação de uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao estudante da EJA;

 

7.25) assegurar o transporte de todos os estudantes da EJA no meio rural, bem como garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo de seus deslocamentos;

 

7.26) garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar nas instituições de ensino da rede pública municipal, atendendo as peculiaridades da Educação de Jovens e Adultos, com presença de nutricionista;

 

7.27) expandir para os estudantes da EJA o acesso ao Programa Saúde na Escola;

 

7.28) implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação no âmbito da EJA, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando tomá-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEMED.

 

META 8 DO PME - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo 12 (doze) anos de estudo, para a população da zona rural, para os mais pobres e igualar a escolaridade entre os negros e não negros, até o último ano de vigência deste plano.

 

ESTRATÉGIAS:

 

8.1) fortalecer e fomentar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;

 

8.2) fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específico para os segmentos populacionais considerados, identificando os motivos de ausência e de baixa frequência e, planejando as intervenções necessárias;

 

8.3) fortalecer a integração da EJA, nos segmentos populacionais considerados, com o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania.

 

META 9 DO PME - ENSINO MÉDIO: universalizar o atendimento escolar à população de 15 a 17 anos no Ensino Médio, no prazo máximo de cinco anos, a contar do início deste plano, e elevar, até o último ano de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas de 43% para 50% nessa faixa etária, em Fundão.

 

ESTRATÉGIAS:

 

9.1) acompanhar indicadores de qualidade educacional do Ensino Médio relativos à dimensão pedagógica, em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem, de maneira flexibilizada e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados com as demandas do município e com dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

 

9.2) colaborar com a ampliação do tempo e do espaço de trabalho pedagógico com os estudantes do Ensino Médio por meio de desenho curricular voltado para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho, através de jornada curricular ampliada;

 

9.3) fortalecer as parcerias com instituições acadêmicas, esportivas e culturais para gestão intersetorial na oferta de um currículo ampliado no Ensino Médio;

 

9.4) assegurar a matrícula de estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal, no Ensino Médio público, considerando a demanda existente;

 

9.5) fomentar junto às instâncias públicas e privadas, a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência e dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como de medida cautelar;

 

9.6) garantir a oferta do Ensino Médio aos alunos do campo com flexibilidade nas metodologias e estratégias, adequando-as à realidade rural.

 

META 10 DO PME - ENSINO MÉDIO: elevar a escolaridade média da população acima de 18 anos a 29 anos, do município de Fundão, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudos até o último ano de vigência deste PME, incluindo zona rural, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com vistas à redução da desigualdade social.

 

ESTRATÉGIAS:

 

10.1) incentivar e apoiar o desenvolvimento de programas e ações que contemplem a correção de fluxo, o acompanhamento pedagógico individualizado e a recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes do Ensino Médio com rendimento escolar defasado;

 

10.2) apoiar e incentivar a oferta do Ensino Médio com qualificação social e profissional aos segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/série, associadas a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização;

 

10.3) estimular a diversificação curricular no Ensino Médio, integrando a formação voltada à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelação entre teoria e prática, nos eixos ciência, trabalho, tecnologia e cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico;

 

10.4) apoiar a expanslio de oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com as entidades privadas e afins, de forma concomitante ao Ensino Médio ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

 

10.5) colaborar na parceria junto às áreas de saúde e assistência social, para o acompanhamento e monitoramento de acesso ao Ensino Médio dos segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;

 

10.6) contribuir na busca de jovens que estão fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

 

10.7) colaborar na viabilização de tecnologias educacionais e de inovaçlio das práticas pedagógicas no Ensino Médio, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e as aprendizagens dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.

 

META 11 DO PME - ENSINO MÉDIO: incentivar a oferta e a matrícula de, no mínimo 25% das matrículas de educação de jovens, adultos e idosos do Ensino Médio na forma integrada à Educação Profissional no Ensino Médio, buscando recursos junto ao Governo Estadual.

 

ESTRATÉGIAS:

 

11.1) incentivar a expanslio das matrículas na educação de jovens, adultos e idosos, garantindo a oferta pública de Ensino Médio integrado à formação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade e assegurando condições de permanência e conclusão de estudos;

 

11.2) estabelecer parcerias na realização anual, de chamada pública da população de 15 a 24 anos que necessita iniciar ou concluir sua escolarização nas etapas de Ensino Fundamental e Médio;

 

11.3) colaborar na ofertada educação de jovens, adultos e idosos, no âmbito do Ensino Médio, articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como de medida cautelar, assegurando-se formação específica dos professores em parcerias com instituições governamentais e não governamentais;

 

11.4) contribuir na integração da educação de jovens, adultos e idosos do Ensino Médio com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, entre outras na perspectiva da formação integral dos cidadãos;

 

11.5) colaborar no acompanhamento e monitoramento do acesso, da frequência e do aproveitamento dos jovens beneficiários de Programas de Transferência de Renda e de Educação no Ensino Médio.

 

META 12 DO PME - ENSINO MÉDIO: analisar a possibilidade de buscar junto ao Governo a expansão da oferta de matrículas da Educação Profissional de nível médio, em 60%, até o final da vigência do PME, assegurando a qualidade da oferta.

 

ESTRATÉGIAS:

 

12.1) ver a possibilidade de negociar parceria junto ás instituições públicas e privadas, para oferta de cursos pré-preparatórios para educação profissional de nível médio, científica e tecnológica, levando em consideração a vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais;

 

12.2) oportunizar na rede municipal, estágio da educação profissional técnica de nível médio e do Ensino Médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional;

 

12.3) ampliar as parcerias interinstitucionais com vista à oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional de nível médio pelas entidades privadas de formação profissionais e afins;

 

12.4) analisar a possibilidade de elevar o investimento em programas de assistência estudantil no município de Fundão, como também em mecanismos de mobilidade, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos estudos nos cursos técnicos de nível médio;

 

12.5) colaborar na redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, mediante a parcerias nas ações voltadas à políticas afirmativas, na forma da lei;

 

12.6) integrar a rede municipal ao Sistema Estadual de informação profissional, articulando a possibilidade de oferta de formação nas instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho na cidade de Fundão;

 

12.7) proporcionar parcerias de empreendedorismo sócioambiental, oportunizando aos jovens, adultos e idosos que estão no Ensino Médio, a participação do desenvolvimento sócio-econômico do município.

 

META 13 DO PME - ENSINO SUPERIOR: incentivar matrícula dos egressos do Ensino Médio e população em geral, para colaborar na efetivação da meta nacional que é elevar a taxa bruta de matrícula no ensino superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

 

ESTRATÉGIAS:

 

13.1) analisar a possibilidade de celebrar convênios com instituições públicas e privadas de ensino superior da região, para cursos preparatórios tipo Pré-ENEM, ampliando as possibilidades de inserção do aluno de 18 a 24 anos que já cursou o Ensino Médio para cursar o Ensino Superior, contemplando tanto as bolsas integrais como as parciais, ofertadas por estas instituições e, respeitando a Lei de Cotas;

 

13.2) incentivar a formação de nível superior aos professores da Educação Básica, não graduados ou a complementação para habilitação de disciplinas para outra graduação, considerando a demanda local, podendo ofertar espaço físico para o funcionamento de cursos do Ensino Superior nas instituições de ensino da rede municipal;

 

13.3) oportunizar períodos de estágios na rede municipal, para os estudantes do município de Fundão que cursam o Ensino Superior, inclusive para atuar nos cursos preparatórios em convênio celebrado entre o município e a Instituição de Ensino Superior ou outras da área;

 

13.4) buscar oferta de vagas na formação dos programas de interiorização dos cursos de graduação, de forma que atenda as necessidades da zona rural do município;

 

13.5) analisar a possibilidade de ofertar ajuda de custo (bolsa de estudos e vale transporte) no valor de até 50%, à população de renda baixa de 18 a 24 anos, facilitando o acesso aos cursos do Ensino Superior com uma política municipal que garanta a continuidade dos estudos desse público alvo, em colaboração com o Estado e a União;

 

13.6) promover uma política interinstitucional de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais relevantes do município, propiciando a troca de experiências e saberes entre a universidade e os sistemas de ensino da Educação Básica.

 

13.7) contribuir com ações afirmativas de inclustio e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públícas e bolsistas de instituições privadas de Ensino Superior, de modo a reduzir as desigualdades sociais, amplíando o atendimento ao estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar o acesso, permanência e conclusão dos estudos desse públíco nos cursos de graduação;

 

13.8) buscar a integração das Instituições Educação Superior (IES) da região para identificar e intervir nos problemas locais, de modo a atender as demandas de desenvolvimento socioeconômico do município e envolver a participação da sociedade civil.

 

META 14 DO PME - ENSINO SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO: incentivar matrículas, contribuindo para o alcance de meta nacional de elevar a qualídade do Ensino Superior e gradualmente, elevar o número de matrículas na Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu.

 

ESTRATÉGIAS:

 

14.1) identificar a demanda para formação de turma (as) em cursos de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu, no sentido de atender a demanda de professores da Educação Básica que atua no município de Fundão, em colaboração com a União;

 

14.2) buscar parcerias em regime de colaboração junto às instituições de Ensino Superior, para que ampliem a oferta de vagas para Pós-Graduação dos professores da rede municipal que não tem nenhuma especialízação, de acordo com a demanda local e incentivar aqueles que têm especialízação para formação Stricto sensu;

 

14.3) levantar a demanda para cursos de Pós-Graduação, buscando esses cursos em parceria com instituições de Ensino Superior para o funcionamento de turma (as) em espaço físico das instituições de ensino da rede municipal ou outro espaço, conforme a demanda local.

 

META 15 DO PME - GESTÃO DEMOCRÁTICA: assegurar a Gestão Democrática da educação na rede pública municipal de Fundão e garantir a nomeação de gestores escolares, vinculadas a critérios técnicos de mérito e avaliação de desempenho e à participação da comunidade escolar das escolas públícas.

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1) garantir nas instituições públícas de ensino do município, o número de gestores, assessores pedagógicos (antigo pedagogo e ou técnico pedagógico), coordenadores escolares, secretários escolares, conforme tipologia regulamentada na legislação municipal;

 

15.2) fortalecer a Gestão Escolar com aporte técnico e formativo nas dimensões: pedagógica, administrativa e financeira, para que possa gerir, a partir de planejamento estratégico e recursos financeiros da instituição de ensino, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da Gestão Democrática;

 

15.3) ampliar canais de diálogo com a comunidade escolar e outros contextos com vista a garantir a Gestão Escolar Democrática e Participativa, fortalecendo os Conselhos Escolares e o intercâmbio de práticas que garantam à cidade, um cenário educativo;

 

15.4) criar as condições efetivas de participação da comunidade escolar e da comunidade local na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos - PPP, Currículos Escolares, Planos de Gestão Escolar e Regimentos Escolares, estabelecendo cronograma e materiais destinados a essas atividades que envolvem a SEMED e as escolas;

 

15.5) fortalecer a Gestão Democrática nas escolas públicas que atendem jovens e adultos, a partir da realização de assembleias escolares e a produção de documentos normativos para as atividades escolares, bem como, criando as condições para a participação nos Conselhos Escolares ou similares;

 

15.6) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselhos de Escola, Conselho de Acompanhamento e de Controle Social, com a colaboração do MEC, a Secretaria de Estado da Educação e respectivo Tribunal de Contas do ente federado;

 

15.7) manter atualizado e amplamente divulgado o Portal da Transparência, mobilizando Conselhos Escolares e a sociedade civil nas ações de acompanhamento e fiscalização da utilização dos recursos financeiros da Educação;

 

15.8) criar e fortalecer as Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida como espaço colegiado democrático da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das questões socioambientais na gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade;

 

15.9) realizar concurso público para o cargo de Cuidador de crianças de 0 a 03 anos em nível médio para atender a demanda dessa faixa etária e realizar a formação específica para desempenho de funções, tais como: alimentar, realizar a higiene corporal, vestir, auxiliar na locomoção;

 

15.10) garantir que no provimento de cargos efetivos para as escolas do campo, sejam consideradas as especificidades socioculturais das mesmas;

 

15.11) garantir a funcionalidade e manutenção do Programa de Informática Educativa - Prolnfo do município, no sentido de promover a formação dos educadores (as) na utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

 

15.12) gerenciar o quadro de professores da rede pública municipal, de forma a garantir o atendimento a 100% das escolas por intermédio de concurso público e quando for necessário, processo seletivo para designação temporária, assegurando o cumprimento da carga horária, do calendário escolar e as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino;

 

15.13) gerenciar o quadro de pessoal administrativo e operacional de forma a efetuar as contratações em tempo hábil, garantindo o atendimento permanente a 100% das escolas da rede pública municipal e possibilitando seu pleno funcionamento;

 

15.14) realizar anualmente o Censo dos profissionais da Educação docentes e não docentes;

 

15.15) fortalecer as instâncias colegiadas nos espaços educativos como forma de garantir a Gestão Democrática, a participação da comunidade escolar e o controle social;

 

15.16) viabilizar a atualização das leis dos conselhos existentes: Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselhos de escolas, com base na legislação federal e no prazo de um ano a partir da aprovação deste plano, como um dos princípios de Gestão Democrática;

 

15.17) garantir condições físicas, materiais e recursos financeiros para manter atualizado e em funcionamento todos os Conselhos de escola em 100% das instituições públicas de ensino da rede municipal, mobilizando e promovendo a participação de pais, estudantes, professores, funcionários técnicos administrativos, comunidade civil e parceiros de competência, com vistas a garantir a sua funcionalidade e a Gestão Escolar participativa e democrática;

 

15.18) promover e apoiar Programas de Formação Continuada para os Conselheiros, referentes à gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola, subsidiando-os com materiais, palestras e encontros, com a finalidade de melhorar a atuação dos mesmos nos processos de decisão da escola;

 

15.19) garantir condições físicas e materiais aos membros do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal do FUNDEB para que possam exercer suas funções com autonomia;

 

15.20) proporcionar ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB condições de analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional da cidade e no caso do Conselho do FUNOEB e da Alimentação Escolar, emitir pareceres de prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB;

 

15.21) garantir que o processo de escolha dos membros dos diversos Conselhos ligados à Educação seja feito, seguindo os princípios da participação democrática;

 

15.22) garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação e demais Conselhos ligados à Educação do município;

 

15.23) fortalecer o papel fiscalizador do Conselho Municipal do FUNDEB, considerando, sua composição e suas atribuições legais, sua articulação com o Tribunal de Contas, o suporte técnico, contábil e jurídico necessários;

 

15.24) institucionalizar a Conferência Municipal de Educação, garantindo as condições técnicas e financeiras para a sua realização;

 

15.25) assegurar as condições para a constituição de grêmios estudantis, envolvendo todas as unidades escolares do município e garantindo a participação democrática dos estudantes;

 

15.26) assegurar a constituição de Conselhos de Classe como forma de avaliar e replanejar trimestralmente todo o processo educativo das instituições de ensino;

 

15.27) garantir representação paritária dos segmentos nos fóruns decisórios de políticas públicas educacionais do município, reconhecendo a pluralidade de saberes de modo a refletir a diversidade dos agentes e sujeitos políticos do campo educacional.

 

META 16 DO PME - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: assegurar, no prazo de um ano após a aprovação deste PME, a revisão do Estatuto dos Profissionais do Magistério e do Plano de Carreira e Vencimentos e Valorização dos Profissionais do Magistério da rede pública municipal de Educação, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal e a realidade do município.

 

ESTRATÉGIAS:

 

16.1) realizar concurso público para Professor (a) de Apoio em sala de aula para viabilizar a alfabetização nos 03 primeiros anos do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal;

 

16.2) realizar concurso público para Assessores Pedagógicos e Professores, com carga horária mínima de 25 horas semanais e máxima de 40 horas semanais, de forma a garantir melhorias na qualidade e no funcionamento de todas as escolas da rede pública municipal, conforme necessidade municipal e tipologia das instituições de ensino;

 

16.3) realizar concurso público para admissão de profissionais de diversas áreas do conhecimento, que atuarão nas escolas da rede pública municipal, estabelecendo critérios que contemplem o perfil profissional e o conhecimento das especificidades e diversidades dos estudantes da rede, em todos os níveis e modalidades de ensino: cuidadores, educadores físicos, fonoaudiólogos, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, professores de sala de recursos, professores auxiliares na inclusão (autistas e mobilidade reduzida), professores de libras (preferencialmente surdos), intérpretes de libras e instrutores de braille;

 

16.4) valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME;

 

16.5) garantir aos educadores acesso aos meios, espaços e produções culturais como teatro, cinema, museu, exposições, feiras culturais, entre outros, visando a integração sociocultural como elemento de agregação de conhecimento;

 

16.6) prever, no plano de carreira e vencimentos e valorização dos profissionais do Magistério, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-Graduação;

 

16.7) ampliar gradativamente a jornada de trabalho dos Assessores Pedagógicos e professores da rede pública municipal para 40 horas semanais, de forma a garantir a melhoria da qualidade e do funcionamento das escolas, bem como possibilitar uma melhoria na qualidade de vida desses profissionais;

 

16.8) assegurar as condições e o cumprimento de no mínimo 113 da jornada de trabalho dos profissionais do Magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades extraclasses preferencialmente no próprio local de trabalho, garantindo que o professor prepare suas aulas, realize estudos e pesquisas, prepare e corrija provas e trabalhos, participe de Programas de Formação Continuada e tenha acompanhamento técnico pedagógico sistemático da sua prática educativa;

 

16.9) estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade ffsica, mental e emocional dos profissionais da Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

16.10) contemplar e ampliar na infraestrutura existente das instituições de ensino, espaços para reuniões e estudos, bem como, espaços de convivência adequada para os trabalhadores da educação equipados com recursos tecnológicos e acesso à internet;

 

16.11) valorizar os profissionais do Magistério das redes públicas da Educação Básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício;

 

16.12) implementar políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em Educação, contemplando a formação continuada e condições de trabalho;

 

16.13) instituir programa de acompanhamento ao professor iniciante na rede pública municipal de ensino, supervisionado por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

 

16.14) cumprir o Estatuto do Magistério dos Professores da rede pública municipal de ensino;

 

16.15) assegurar a existência de Comissão Permanente de Profissionais da Educação com vista ao cumprimento e avaliação contínua do Estatuto do Magistério;

 

16.16) buscar a possibilidade de garantir a formação continuada aos profissionais administrativos e operacionais (merendeira, motorista, guarda patrimonial, entre outros), da rede pública municipal de ensino, em parceria com as IES, demais instituições de ensino e com a sociedade civil, para uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade;

 

16.17) buscar a possibilidade de garantir formação continuada aos professores do Ensino Fundamental em cumprimento à política de alfabetização, podendo ser em parceria com o Ministério de Educação - MEC e outras instituições públicas ou privadas;

 

16.18) analisar a possibilidade de firmar convênios/parcerias com Institutos de Ensino Superior - IES, para Especialização e Mestrado nas áreas de Alfabetização, Letramento e Linguística dos profissionais (professores/as, assessores/as pedagógicos/as e equipe técnica da SEMEO) que trabalham diretamente com a alfabetização;

 

16.19) estimular a possibilidade de articulação entre a Pós-Graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até seis anos;

 

16.20) analisar a possibilidade de garantir a formação continuada aos professores da rede pública municipal, em parceria com as IES e outras instituições, utilizando novas tecnologias educacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, inclusive desenvolver tecnologias educacionais específicas na área de alfabetização;

 

16.21) garantir as condições materiais, financeiras e humanas para a implementação de uma política de Formação Continuada na rede pública municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos seguimentos da escola (gestores, assessores pedagógicos, docentes, secretários escolares e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral, em parceria com Estado, União e outros;

 

16.22) garantir a política de formação continuada para os trabalhadores da educação de jovens, adultos e idosos, atendendo a todos os seus programas e projetos, bem como peculiaridades dos estudantes dessa modalidade de ensino, podendo ser em parceria com instituições públicas e privadas;

 

16.23) garantir a formação continuada aos apoios, coordenadores escolares e professores dos Centros de Educação Infantil - CMEl’s, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas, o respeito à multiculturalidade e a valorização do cuidar e educar como princípios essenciais e indissociáveis da educação infantil, podendo ser em parceria com instituições públicas e privadas;

 

16.24) assegurar a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

 

16.25) promover, anualmente, o Fórum Municipal de Educação como forma de atualização dos profissionais da Educação do município;

 

16.26) assegurar formação continuada, envolvendo 100% das escolas da rede pública na área de gestão e acompanhamento dos programas e projetos financiados com recursos públicos para equipe técnico-pedagógica e conselheiros escolares das unidades de ensino, a fim de garantir melhor aplicação dos recursos, podendo ser em parceria com instituições públicas e privadas;

 

16.27) assegurar a realização anual do Seminário de Educação Infantil como espaço de formação e divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de Educação Infantil, assim como de avanço na produção de conhecimentos teóricos sobre a infância e a prática pedagógica, além de valorização do professor;

 

16.29) assegurar a formação específica em tecnologia de informação e comunicação digital a 100% dos professores da rede pública municipal, considerando as especificidades e diversidades de todas as etapas e modalidades de ensino;

 

16.30) assegurar na medida do possível, a permanência do professor com a sua carga horária total na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades;

 

16.31) garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade;

 

16.32) promover, sistematizar e publicar o trabalho de pesquisa para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida com vistas a promoção do ensino e da aprendizagem, bem como para a melhoria das condições de acessibilidade dos estudantes público alvo da Educação Especial;

 

16.33) socializar projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal, na perspectiva de valorizar as produções dos profissionais.

 

META 17 DO PME - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: ampliar o investimento governamental em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final da vigência do plano.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1) aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a Educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público de qualidade;

 

17.2) aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com o Governo Estadual e Federal, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da IDB (Lei nº 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

 

17.3) incrementar anualmente o PIB do município no Orçamento da Educação até o último ano da vigência do plano;

 

17.4) assegurar a aplicação de processos administrativos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestarem conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornarem públicas e transparentes as receitas e despesas dos recursos da Educação;

 

17.5) definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz da ampliação do investimento público em Educação;

 

17.6) garantir condições para execução dos Planos de Ações Articuladas - PAR e o Plano Plurianual - PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação, dando cumprimento às Metas e Estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino;

 

17.7) manter as despesas com o pagamento de aposentadoria e pensões, no Orçamento do Instituto de Previdência Social de Fundão - IPRESF, sem prejuízo à paridade entre aposentados e ativos;

 

17.8) garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino;

 

17.9) pleitear política de financiamento com o Governo Estadual e Federal para oferta de cursos de Graduação e Pós-Graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado, em parceria com as Instituições de Ensino Superior - IES públicas;

 

17.10) buscar uma política de financiamento, em regime de colaboração com a União e o Estado para ações de solução de problemas ligados ao transporte escolar, principalmente rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas;

 

17.11) assegurar os recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes (de toda rede municipal de ensino) do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, visando a implantação gradativa do Ensino Fundamental com atendimento em horário integral;

 

17.12) garantir política de financiamento e assegurar recursos próprios necessários ao desenvolvimento de projetos específicos e inovadores, voltados à educação de jovens e adultos, formalizando parcerias com instituições públicas e privadas para custeio e realização de projetos educativos e culturais e outros associados às necessidades e ao contexto educacional dessa modalidade;

 

17.13) apoiar técnica e financeiramente a Gestão Escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da Gestão Democrática;

 

17.14) diagnosticar a demanda e desenvolver estratégias permanentes de assistência às famílias numerosas e de renda baixa, em parceria com outras Secretarias e programas federais com metas que garantam a permanência do aluno na instituição de ensino, inclusive priorizando-os na implantação gradativa do ensino com atendimento em horário integral;

 

17.15) incentivar os pais para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude, em parceria com instituições sociais e outras públicas ou privadas;

 

17.16) incentivar a criação de COM-VIDA ou Grêmios livres estudantis nas unidades escolares e assegurar a organização estudantil no município;

 

17.17) organizar Conferência Municipal de Educação, contemplando as temáticas do PME, dentre outras, conforme a Lei Orgânica do município e o Conselho Municipal de Educação;

 

17.18) encaminhar alterações no Estatuto e no Plano de Carreira do Magistério, atualizando-os conforme as leis em vigor, bem como encaminhar alterações na Lei de Gestão Escolar ou seja, eleição direta para Diretores e Coordenadores escolares, visando os critérios de mérito e desempenho entre outros, para o acesso à função de Diretor conforme a meta 19 do Plano Nacional de Educação;

 

17.19) acompanhar e avaliar, permanentemente com participação da comunidade e do Conselho Municipal de Educação, as polfticas públicas na de Educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;

 

17.20) fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas dos compromissos estabelecidos;

 

17.21) implantar política de segurança alimentar que favoreça a alimentação escolar com cardápio regionalizado, adequado às necessidades nutricionais dos educandos e que valorize os produtos locais, numa perspectiva de desenvolvimento ecológico e de incentivo à economia sustentável das comunidades;

 

17.22) promover cursos destinados à formação dos servidores públicos municipais que estejam diretamente envolvidos coma execução e acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar sejam para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar ou das instituições de ensino;

 

17.23) criar um comitê local para acompanhar e fortalecer a implementação das políticas públicas da educação, estabelecidas através das Metas e Estratégias deste plano, com representantes da sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e representante dos Conselhos Municipais ligados à Educação, sendo o Sistema Municipal de Ensino de Fundão, o responsável pela organização e mobilização da sociedade;

 

17.24) sugerir alteração na Lei Orgânica Municipal, com atualização do capítulo IV que trata da Família, da Educação, da Cultura, do Desporto e do Lazer;

 

17.25) sugerir Decreto de reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, visando a reorganização dos seus princípios, do nível hierárquico, estrutura administrativa e campo funcional, visando a implementação do Sistema Municipal de Ensino;

 

17.26) elaborar e implantar projetos ou programas que garantam a segurança e a integridade física e moral dos docentes, discentes e demais membros da comunidade escolar;

 

17.27) reformular o Regimento Interno das instituições de ensino da rede municipal, atualizando - conforme as leis em vigor, após a elaboração e aprovação da resolução com as normas para a educação do sistema de ensino do município;

 

17.28) garantir recursos para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do município e do Estado;

 

17.29) elaborar propostas da Secretaria Municipal de Educação para a Lei Orçamentária Anual - LOA do município, com base no levantamento das prioridades da rede municipal de ensino, via Conselho Municipal de Educação;

 

17.30) orientar o Orçamento Municipal de modo a cumprir as vinculações e subvinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do ensino;

 

17.31) assegurar o repasse de recursos municipais para as instituições de ensino, levando-se em conta o número de matrículas e estimativa;

 

17.32) apoiar e garantir a elaboração da resolução com as normas para a Educação no Sistema Municipal de Ensino, através do Conselho Municipal de Educação;

 

17.33) garantir o acesso da comunidade escolar e local ao ambiente informatizado, regularizado e qualificado pelo Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando a manutenção dos equipamentos pela mantenedora, a partir da aprovação do PME;

 

17.34) assegurar execução dos Programas de Transporte e Alimentação Escolar dos Alunos, conforme legislação vigente;

 

17.35) construir até o final da vigência deste PME, novas escolas públicas que atendam à demanda comprovada, a partir de estudos realizados pelos órgãos competentes. e proibir a partir da aprovação deste plano, contrato para novos alugueis e a renovação de contratos locatários já existentes de prédios destinados às saias de aula, sem uma prévia avaliação, das contingências emergenciais, observando-se a acessibilidade de preço;

 

17.36) dotar, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, um programa de manutenção e conservação do patrimônio público, com calendário anual de visitas, reparos, reformas, sem comprometimento do calendário letivo das redes de ensino;

 

17.37) planejar e prever junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria de Governo, verba orçamentária para reservas de áreas próprias para construção de instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;

 

17.38) instituir e nomear por Decreto ou Portaria Municipal Comissão Paritária constituída por profissionais com experiência na área para diagnóstico da realidade atual, elaboração e ou alterações de documentos (leis, decretos, resoluções, etc.) relacionados às estratégias deste Plano Municipal de Educação;

 

17.39) reestruturar o Fórum Municipal de Educação para atuação permanente nas ações da Educação do município, dentro de suas atribuições.