LEI 1003/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 447/2007, CRIANDO 01 (UM) CARGO COMISSIONADO DE GERENTE E 02 (DOIS) CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, E ALTERA O ARTIGO 2° INCISO I E ARTIGO 3°, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N°      978/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;

 

Art. 1° Ficam criados e incorporados a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos públicos comissionados abaixo descritos os quais passam a integrar o Anexo A-17 da Lei Municipal n° 447/07 (e suas alterações posteriores);

 

I - 01 (um) cargo público comissionado de Gerente do PROCON Municipal incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de Fundão;

 

II - 02 (dois) cargos públicos comissionados de Assessor Técnico Nível 11 incorporado à estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município de Fundão.

 

Parágrafo Único. Para o provimento dos cargos de Gerente do PROCON e Assessor Técnico Nível II exigir-se-ão, como pré-requisito, o título de bacharelado em Direito e certificado de ensino médio, respectivamente.

 

Art. 2° Os ocupantes dos cargos criados pela presente lei cumprirão jornada semanal de 40 (quarenta) horas e seus vencimentos mensais serão os seguintes;

 

I - Gerente do PROCON MUNICIPAL; R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

II - Assessor Técnico Nível 11; R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

 

Art. 3° As atribuições dos cargos criados pela presente lei serão definidas de acordo com os termos do art. 23 da Lei Municipal n" 978/2014.

 

Art. 4° Ficam alteradas as redações do art. 2°, inciso 1 e do art. 3°, caput, para os seguintes termos;

 

Art. 2° ................................

 

I - Gerência Municipal de Proteção e Defesa cio Consumidor- PROCON;

 

II -  ....................................

 

" Art. 3° Fica criado o PROCON Municipal de Fundão, órgão da Procuradoria Geral, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de coordenação da política do Sistema Municipal de defesa do consumidor, cabendo-lhe:

 

I - (...)

 

XIV - (...)"

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:

 

014100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria:

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa! Civil

 

Parágrafo Único. O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal n° 101/2000:

 

Período

Impacto Financeiro

01/12/2014 a 31/12/2014

R$ 6.820,00

01/01/2015 a 31/12/2015 1

R$ 95.963,40

01/01/2016 a 31/12/2016

R$ 95.963,40

Total:

R$ 198.746,80

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.