EMENDA à LEI ORGÂNICA N° 2, de 06 de novembro de 2019

 

Altera o art.74 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão — Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ e , inciso I do Art.34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O caput do art. 74 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.74 A publicação das leis e atos municipais far-se-á no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico do respectivo Poder."

 

Art. 2° Ficam revogados os parágrafos , , e , do Art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Fica criado o parágrafo único no Art.74 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

 

Plenário Floriano Médici, em 06 de novembro de 2019

 

Eleazar ferreira Lopes

Presidente da Mesa Diretora Biênio 2019-2020

 

Ronaldo broetto scaquetti

Vice-presidente

 

Eloízio Tadeu r. fraga

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.