EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

REVOGA O INCISO V DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º e 2º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou, e ela promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, de 01 de Abril de 1990.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de setembro de 2015.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI (PMN)

Presidente da Câmara Municipal de Fundão

Biênio 2015-2016

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

Vice-Presidente (PSD)

 

LUZIA RODIGUES PATUZZO

Secretária (PMDB)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.