EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1, de 08 de março de 2019

 

Altera o inciso XI e a acrescenta o inciso XXXVI no art.55 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1° e 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e promulgo a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O inciso XI, do art.55 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55 (...)

 

XI- encaminhar concomitantemente à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas anual de governo referente ao exercício anterior.

 

Art. 2º Fica inserido o inciso XXXVI no art. 55 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990, com a seguinte redação:

 

XXXVI- Encaminhar, até o dia 31 de março de cada ano, as prestações contas de gestão referentes ao ano anterior, dos órgãos da administração direta e indireta do Município.

 

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor em sua data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 08 de março de 2019.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

 

RONALDO BROETTO SCAQUETTI

VICE-PRESIDENTE

 

ELOIZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.