DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 21 de junho de 2022

 

Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal em conformidade com o art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/22.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno uso de suas prerrogativas legais e regimentais, devidamente autorizada nos termos do Art. 73 da Lei Municipal n° 1.340/22, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do Art. 71 da Lei Municipal nº 1.340/22, concessão de revisão geral anual no índice de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos servidores estatutários, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. A concessão da revisão geral anual será regulamentada por lei, nos termos do Parecer Consulta do TCE-ES nº 031/2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse Decreto Legislativo correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e específicas.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário Floriano Médici, em 21 de junho de 2022

 

Marseandro Agostini Lima

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.