DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a Aprovação com Ressalva das Contas do Município de Fundão ES, referente ao Exercício de 2012 e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. No uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 216 do Regimento Interno deste Poder, na conformidade do § 2° do art. 31 da Constituição Federal, combinado com o § 2°, do art. 29, da Constituição Estadual e com o estabelecido no § 3° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo o presente Decreto Legislativo;

 

Art. 1° Ficam aprovadas com ressalva as Contas do Município de Fundão, referente ao exercício financeiro de 2012, conforme Parecer Prévio TC-01/2016. exarado no processo TC-3048/2013, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de Novembro de 2016.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.