EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, de 18 de maio de 2023

 

Altera a redação do inciso III do art. 171 da Lei Orgânica Municipal de Fundão, acrescentando a internet nas competências do município, a ser promovida mediante articulação e cooperação com o Estado e a União.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os §§ 1º e , inciso I do Art. 34 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 171 da Lei Orgânica do município de Fundão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 171......................................................................

 

III - a infraestrutura física, viária e de serviços da zona rural, nelas incluídas a eletrificação, telefonia, internet, armazenagem de produção, habitação, irrigação e drenagem, barragem e represa, estradas, transporte, mecanização agrícola, educação, saúde, lazer, desporto, segurança, assistência social e cultura;

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Floriano Médici, em 18 de maio de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

FÉLIX TESCH FRANCISCO

Vice-Presidente

 

AELCIO RODRIGUES PEIXOTO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.